Conheça nosso Blog

Tudo sobre o Direito do Trabalho

Direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é o ramo do direito que rege as relações de trabalho a fim de conter situações degradantes. É permeado por regras e princípios dirigidos aos trabalhadores e empregadores para a tutela de um contrato mínimo de trabalho.

Todo aquele que atua com o direito do trabalho já passou por alguma situação parecida a descrita a seguir. Um cliente chega no seu escritório e começa a reclamar do seu empregador. Ou, o que é muito comum também, um empresário indignado com a “traição” do antigo empregado que ajuizou um processo trabalhista contra ele.

Vocês já pararam para pensar por que isso acontece? Por que o direito do trabalho desperta sentimentos tão fortes, diferente da maioria dos ramos jurídicos? Afinal, o que é o direito trabalhista?

Como surgiu o direito do trabalho?

A resposta para as perguntas do início do texto nos obriga a retroceder no tempo. Existiu uma época em que a contratação era livre, ou seja, uma pessoa oferecia para outra aquilo que entendia justo e ela aceitava se quisesse. 

Durante muito tempo isso deu certo, mas com o aumento da população, e o crescimento da ganância das pessoas, a liberdade de contratar chegou em um momento crucial. Adultos trabalhando jornadas de quase vinte horas diárias, crianças trabalhando junto e salários irrisórios. Praticamente se trabalhava por um prato de comida, ambientes insalubres e todo tipo de abuso que se pode imaginar.

Os trabalhadores, cansados de exploração, passaram a se juntar em categorias para lutar por melhores condições de trabalho. Criaram sindicatos, e revolucionaram as relações de trabalho no mundo. Não sem luta e não sem sangue.

Relações de trabalho

E é justamente por causa dessa formação, que deixou muitos traumas, que o direito trabalhista desperta tanto amor e tanto ódio. De um lado, os trabalhadores, que são mais frágeis em relação ao outro lado, aos empregadores. Afinal, enquanto uma das partes entrega tempo de vida, a outra entrega dinheiro. O que é importante e necessário, ao menos em um sistema capitalista como o nosso, porém não pode se comparar a vida em si.

Por causa dessa troca desigual (tempo de vida x dinheiro) é que o direito do trabalho é tão importante. Ele não existe apenas para proteger o trabalhador, como muitos dizem, mas para proteger a dignidade da pessoa humana, um dos pilares em que se assenta o Estado Democrático de Direito (e a nossa Constituição Federal, por óbvio). O direito trabalhista existe para conter a força do Capital e impedir que aquelas situações degradantes se repitam.

Mas antes que vocês achem que esse texto pode ser tendencioso, eu já alerto: para uma convivência saudável entre o Capital e o Trabalho é necessário que ambos não sejam vistos como antagonistas, mas como as duas partes de uma moeda. Uma não existe sem a outra. Justamente por isso é que essa relação deve ser saudável, com respeito às conquistas trabalhistas. 

Ao mesmo tempo, entendendo que o trabalhador de hoje não é o mesmo da época da Revolução Francesa. E para essa relação dar certo, todos tem que saber disso como ponto de partida.

Conceito e características do direito do trabalho

Antes de entrarmos na parte mais teórica sobre o direito do trabalho, gostaria de saber se você já pensou a respeito da importância do trabalho no seu dia-dia? Quando você conhece uma pessoa, logo após dizer o seu nome, uma das primeiras informações que aparece é justamente o que você faz!

Viu só? Nós somos o que nós trabalhamos. O trabalho não é apenas para pagar nossos boletos, mas é um dos principais meios de relações sociais das pessoas. É quando elas saem de suas vidas virtuais para encontrar gente de verdade, de carne e osso. Onde se conhecem colegas, amigos e até futuros casais.

Se você já entendeu a importância disso tudo, é hora de conhecer o conceito dessa área do direito. Segundo Vólia Bomfim Cassar, o direito trabalhista é um sistema jurídico permeado por institutos e valores, regras e princípios, dirigidos aos trabalhadores, aos empregadores. Sua função é a tutela de um contrato mínimo de trabalho, visando a proteção da sociedade trabalhadora. É sempre norteado pelos princípios constitucionais, em especial a dignidade da pessoa humana.

O direito do trabalho deve se preocupar em garantir condições mínimas de um trabalho digno, permitindo a criação de regras particulares que tragam vantagens aos envolvidos.

Saiba mais: como fazer contrato de trabalho.

Natureza jurídica do direito do trabalho

Esse é um assunto bastante discutido na doutrina. Afinal, o direito do trabalho é público ou privado? Há diversas relações entre os dois ramos e, por isso, surgem diversas dúvidas a respeito disso.

Assim, para não adentrarmos em outro grande tópico, indico o texto do colega Thales Rodrigues aqui no Portal da Aurum. Ele fala sobre a natureza jurídica do direito do trabalho e deixa a questão bem esclarecida para você! 

Principais direitos trabalhistas

As regras do direito do trabalho constituem um núcleo rígido de proteção ao trabalho humano, porém com um amplo espaço para as melhorias sociais. Essa é uma das grandes criações da área do direito trabalhista. Isso porque a iniciativa privada reconhece mais rapidamente as alterações da sociedade e pode adaptar a realidade contratual, desde que não prejudique os direitos mínimos previstos em lei.

Mas você conhece os principais direitos trabalhistas? A seguir vou listar 5 exemplos. São dúvidas que surgem com frequência no escritório de advocacia onde eu atuo – e que vale sempre ter mente! 😉

1. O empregador pode mudar a data de pagamento

Quando você foi contratado o combinado era receber no último dia útil do mês e agora a empresa disse que vai passar a pagar até o quinto dia útil do mês subsequente. Pode isso, doutor? Sim! 

Consolidação das Leis do Trabalho prevê que o empregador deve pagar até essa data, sendo que a alteração pode ser feita, desde que não ultrapasse a previsão legal.  É o que prevê o art. 459, § 1º:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Tal mudança faz parte do jus variandi do empregador, ou seja, alterações que são permitidas pela lei. Tal entendimento foi consolidado pela Orientação Jurisprudencial 159 da SDI-1 do TST. 

Saiba mais sobre jurisprudência aqui no Portal da Aurum.

2. Pequenas variações nos registros de horário

O empregador não pode descontar os pequenos atrasos. Também não será obrigado a pagar horas extraordinárias nas variações de horário no cartão ponto, desde que não ultrapassem o limite de cinco minutos, observado o máximo de dez minutos diários. Conforme o art. 58, § 1º, da CLT:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.”

Além disso, diferentemente de como acontecia no passado, o limite de cinco minutos não pode ser aumentado por previsão em Convenção ou Acordo Coletivo (Súmula 449 do TST).

3. Plano de saúde do empregado em auxílio-doença

O empregado tem assegurado o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em razão da concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez. Nada mais justo que o empregado continue com o plano no momento que ele mais precisa, né? 😉

4. Empregada adotante

À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida a licença maternidade, nos termos da lei. 

Isso não é nenhuma novidade, eu sei. Mas muitas empregadas ainda pensam que há uma tabela de idade da criança, que variava o tamanho da licença. Isso era um desrespeito com as mães e, também, podia gerar mais dificuldades para crianças mais velhas serem adotadas, não é mesmo? Que bom que a lei foi alterada!

5. Atraso na audiência trabalhista

Não existe qualquer previsão de tolerância para atrasos nas audiências trabalhistas. Então, pessoal, não se atrasem nenhum minuto, pois podem atrapalhar (e muito) os seus próprios objetivos. Nós sabemos que normalmente as audiências atrasam, mas não devemos nos organizar pensando na falta de responsabilidade dos outros, combinado?

Saiba mais sobre audiência trabalhista.

Reforma trabalhista e o direito do trabalho

É claro que, falando em direito do trabalho, não podemos deixar de abordar um dos assuntos mais discutidos recentemente – e que atinge diretamente este ramo do direito. A reforma trabalhista (Lei 13.467) começou tímida, com um projeto de apenas poucos artigos, e se transformou em uma das maiores transformações legislativas que o direito do trabalho já sofreu.

Justamente pelos motivos históricos elencados acima, o direito trabalhista é um dos ramos mais atacados no momento de qualquer crise. Você já se deu conta de que os encargos trabalhistas sempre são apontados como culpados de recessões e rombos financeiros que não lhes dizem respeito? 

Nossa classe política segue se aliando a empresários não confiáveis, em um sistema de corrupção que acompanha a história do Brasil (em todos os governos).

E no momento em que a conta deve ser paga, a imprensa acaba apoiando essa história de que a base da pirâmide é quem tem que pagar. Seja com redução de direitos trabalhistas. Seja com uma reforma previdenciária, que, como estamos acompanhando, conforme avança no Congresso, vemos que a regra de que todos pagariam a conta vai se relativizando.

Assim, as classes privilegiadas vão sendo excluídas, enquanto a grande massa continua sendo escolhida para pagar uma conta que não fez.

Num grande momento de instabilidade política, durante o governo Temer, em uma administração com pouca legitimidade e sem popularidade, a tímida reforma trabalhista se transformou nessa enorme mudança que vimos e que estamos nos acostumando a trabalhar.

Era necessária uma reforma das regras trabalhistas? Sim, era. Nossa legislação era muito boa, protetiva como deve ser, porém executada por homens, com todos seus defeitos.

A imagem recente da Justiça do Trabalho

Nos últimos anos, o que vimos foi uma quantidade absurda de advogados que entenderam que o Princípio da Primazia da Realidade, que privilegia a verdade ao invés dos documentos, foi transformado em um princípio da Mentira Real.

Grandes bancas se aproveitaram da boa-fé dos magistrados de direito do trabalho e criaram verdadeiros sistemas de pedidos cujas provas contrárias eram quase impossíveis de serem feitas. E os documentos não raro eram ignorados, gerando uma verdadeira indústria das reclamações trabalhistas baseadas em fatos não verdadeiros.

Penso que essa realidade foi uma das que mais denegriu a imagem da Justiça do Trabalho perante a população. E todos nós advogados precisamos fazer a nossa mea culpa.

É claro que, com base nisso, a aprovação célere e sem muito diálogo da reforma trabalhista gerou modificações em mais de 100 pontos do direito do trabalho. E apenas algumas poucas alterações foram favoráveis ao trabalhador.

Mudanças trazidas pela reforma trabalhista

Entre as mudanças mais interessantes, está a previsão de honorários de sucumbência, que gerou um maior zelo para a elaboração da petição inicial. A novidade espantou aventureiros que inventavam pedidos sem base nos direitos do cliente.

Outro ponto é a exigência da liquidação dos pedidos em todos os ritos trabalhistas. Isso fez com que finalmente o procedimento sumaríssimo se tornasse mais útil e acelerasse de vez o trâmite das ações trabalhistas.

Por outro lado, casos como a cobrança da perícia para os reclamantes são verdadeiros absurdos, pois se trata de conhecimento específico, especializado. Nem o reclamante e nem o advogado podem garantir que o trabalhador realmente tivesse direito a receber o adicional de insalubridade ou periculosidade. Isso faz com que o pedido desse direito seja um risco enorme ao trabalhador, que pode ser condenado, por vezes, em praticamente todo seu eventual crédito.

nova lei trabalhista teve a intenção de diminuir o poder de criação judicial, afastando entendimentos já consagrados pelas súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho. A reforma trabalhista quer um juiz boca da lei, como nos séculos passados. Ao mesmo tempo, o processo civil, também recentemente reformado, dá ampla força aos precedentes, cada vez mais nos aproximando da common law, dos sistemas anglo-saxões. Afinal, o que quer o nosso legislador?

Outra mudança interessante foi a inclusão do distratoque nada mais é que a rescisão por acordo trabalhista. Por meio dela, é possível que o obreiro acorde sua saída com a concordância da empresa. Assim, evita o antigo costume de a empresa demitir e recuperar a multa dos 40% sobre o FGTS informalmente.

Há ainda a possibilidade de levar ao judiciário um acordo de rescisão apenas para a homologação, em procedimento de jurisdição voluntária. Isso inibe a propositura das lides simuladas, de utilização muito comum antes da reforma trabalhista.

Afinal, que lição podemos tirar?

Não é possível afirmar que a reforma trabalhista foi de todo ruim. Mas cada vez mais se exige que, no direito trabalhista, os advogados estejam especializados e atualizados. Assim, entregam segurança aos seus clientes, sejam reclamantes ou reclamadas. E aí chegamos em um ponto importante:

Desafios e as tendências do direito do trabalho

O universo do direito trabalhista é muito rico e cheio de detalhes. Se você tem interesse em atuar na área do direito do trabalho esteja preparado para enfrentar dificuldades, mas pronto para realmente efetivar o direito. Afinal, não esqueçamos que o processo não é um fim em si mesmo, mas apenas uma ferramenta de concretizar o direito material.

O momento está favorável aos profissionais que procurarem se destacar e criar sua autoridade na área do direito trabalhista. Com as constantes reformas, o mercado está carente de profissionais atualizados e capacitados para prestar uma boa assessoria jurídica, adaptando a realidade das empresas aos novos entendimentos. As empresas precisam de profissionais aptos a realizarem uma auditoria trabalhista na documentação da empresa, para corrigir erros e diminuir eventuais riscos.

Saiba mais: direito do trabalho é uma boa área?

Devemos estar atentos que o futuro do direito não é o contencioso. Devemos nos afastar do antigo paradigma de que a melhor solução para as partes só pode ser dado um terceiro. Principalmente levando em consideração que esse terceiro tem milhares de processos para julgar, passa o dia fazendo inúmeras e cansativas audiências e precisa se adequar às metas do CNJ.

Há, ainda, a necessidade que as empresas que firmam contratos com o governo de se adaptarem ao modelo de compliance, cujo programa passará a ser requisito essencial. O advogado de direito trabalhista é o profissional que pode implementar esse projeto de cumprimento de normas trabalhistas para as empresas que estão com a cabeça no século XXI.

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimos posts

Sem categoria

Golpe do Pix: posso recuperar meu dinheiro?

Como recuperar o dinheiro perdido em Golpe do PIX? Introdução A criação do PIX trouxe conveniência e rapidez nas transações. No entanto, como toda inovação,

Sem categoria

Tudo sobre o Direito do Trabalho

Direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é o ramo do direito que rege as relações de trabalho a fim de conter situações degradantes.